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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Sustentada nulidade do processo ao argumento de que a situação flagrancial foi inocorrente. Inviabilidade. Flagrante próprio caracterizado. Eventuais vícios do flagrante/inquérito que, ademais, não contaminam a ação penal. Proemial afastada.

Mérito. Delito de embriaguez ao volante. Pretendida absolvição por ausência de provas. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2008 - 01:00
Sobre o pensar penal
Fernanda da Rosa Cristino, Graduada em Odontologia pela Universidade Federal de Santa Maria /RS, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria/ RS, Especialista em Ciências Criminais Unama/IDRS, Especializanda em Segurança Pública e Direitos Humanos Fadisma/RENAESP, Especializanda em Gestão da Segurança Pública na Sociedade Democrática ULBRA/RENAESP, Perita Odonto-legista do Instituto Geral de Perícias do RS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00
Apelação cível. Ação reivindicatória. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Apreciação pelo Tribunal.

Diante da desnecessidade de produção de provas, uma vez encontrando-se o feito maturado para o julgamento antecipado da lide, o Tribunal poderá julgar a lide, nos termos do artigo 515, Parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil.
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas para Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Espírito Santo e Paraná, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Resolução Normativa nº 153, de 28/05/07

Agência Nacional de Saúde Suplementar. Estabelece padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde, realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
O Juiz Natural e o Processo Penal - Comentários à Luz da Constituição do Brasil

Sandro D'Amato Nogueira, é Conciliador do Juizado Especial Cível na Comarca de Guarulhos/SP - Membro Colaborador do IPAM - Instituto Paulista de Magistrados - Membro da WSV- World Society of Victimology - USA.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:50
O Princípio da não intervenção nos assuntos internos dos estados no Direito Internacional Público

O escopo do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados no DIP.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 17:51
O Estado Social e o reconhecimento dos Direitos Trabalhistas

O escopo do presente é analisar o reconhecimento dos direitos trabalhistas no contexto do Estado Social.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Julho de 2021 - 13:17
Mediação e Arbitragem – Meios de solução de conflitos nas operações de permuta para empreendimentos imobiliários

Por Remo Higashi Battaglia.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Dezembro de 2018 - 14:43
Monitoramento por câmera em vestiário ofende direito à privacidade dos empregados

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2016 - 14:26
Tessituras ao Entendimento Jurisprudencial sobre à Responsabilidade pela Manutenção e Conservação do Patrimônio Histórico-Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34
Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2016 - 11:37
Crime de responsabilidade? Lesa pátria? Teori Zavascki sem teoria, mas em “gratidão” teratológica?
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2016 - 13:13
ATENÇÃO! Grampos foram legais e divulgação ao povo republicana – inéditos fundamentos e críticas
Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento

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